Bruno Alves · agosto 2, 2026 · 2 min de leitura
Câmeras, campainhas com vídeo e assistentes de voz coletam dados o tempo todo — imagens, áudio, padrões de rotina. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, vale entender o que isso significa na prática para quem tem uma casa inteligente.
A LGPD trata como dado pessoal qualquer informação que possa identificar alguém — e isso inclui imagens captadas por câmeras de segurança, mesmo as instaladas dentro da própria casa. Se a câmera capta a calçada ou a casa do vizinho, é preciso redobrar o cuidado com o que é armazenado e por quanto tempo.
Serviços que armazenam gravações em servidores fora do Brasil ainda podem operar normalmente, mas precisam garantir o mesmo nível de proteção exigido pela lei brasileira. Por isso, fabricantes que mantêm dados em datacenters no Brasil, como é o caso da OMNICENA, facilitam a conformidade e o acesso rápido em caso de solicitação do titular dos dados.
A LGPD garante o direito de solicitar a exclusão de dados pessoais armazenados por qualquer empresa, incluindo gravações de câmeras e histórico de comandos de voz. Bons fabricantes disponibilizam essa opção diretamente no aplicativo, sem precisar de burocracia.
Evite apontar câmeras para áreas públicas ou de vizinhos sempre que possível, revise periodicamente quem tem acesso ao seu aplicativo de casa inteligente e prefira senhas fortes e autenticação em duas etapas nos apps que controlam seus dispositivos.
Casa inteligente e privacidade não são opostos — exigem só um pouco mais de atenção na hora de configurar.